O Plano de Mobilidade Urbana e Sustentável é um instrumento de planejamento obrigatório para municípios com mails de 20 mil habitantes, de acordo com a Lei nº 12.587/2012. Por meio desse instrumento a cidade pode planejar ações para melhorar a mobilidade.
O sistema de mobilidade urbana pode ser considerado como um conjunto estruturado de modos, redes e infraestruturas que garante o deslocamento das pessoas na cidade e que mantém fortes interações com as demais políticas urbanas.
O Plano de Mobilidade Urbana e Sustentável deve tratar sobre os seguintes temas:
I – os serviços de transporte público coletivo;
II – a circulação viária;
III – as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV – a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V – a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI – a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII – os polos geradores de viagens;
VIII – as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX – as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X – os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI – a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.
A participação da sociedade civil na construção do plano é fundamental. Não deixe de participar!